No século XXI, o mundo virtual gerado pela internet e suas tecnologias tornou-se a extensão do mundo real. De fato, aprendemos (ou fomos obrigados!?) a manter identidades digitais em diversas plataformas, postando todo tipo de conteúdo, alimentando a grande rede e seus simbolismos divertidos e, em muitos casos, obscuros. Assim, no decorrer das últimas décadas, criamos um legado intangível para passar para as próximas gerações: nossa herança digital.
Esse conceito abrange memórias armazenadas em fotos, vídeos e mensagens, perfis em redes sociais, arquivos na nuvem, senhas, criptomoedas, posts, comentários e outros bens intangíveis que compõem o meu e o seu patrimônio virtual. Apesar de ser um tema extremamente relevante, o Brasil ainda não dispõe de uma regulamentação específica que defina o destino desses ativos após a morte de seu titular.
O que temos no momento são projetos de lei que propõem alterações no Código Civil e na Lei de Direitos Autorais, como o PL 6468/2019 e o PL 3050/2020. Esses projetos propõem incluir os bens digitais na sucessão, permitindo que sejam transformados em memoriais ou transmitidos aos herdeiros, de acordo com a vontade previamente expressa pelo falecido. Entretanto, a discussão jurídica é acalorada e esbarra em questões sensíveis, como o sigilo de comunicações privadas, a privacidade de terceiros e os possíveis conflitos entre familiares.
Enquanto o debate legislativo avança lentamente e considerando que cada país tem leis e culturas diferentes, algumas plataformas criaram mecanismos próprios para lidar com essa questão. O Facebook, por exemplo, permite nomear um “contato legado” para administrar o perfil após o falecimento ou solicitar a exclusão definitiva da conta. O Google oferece a configuração de um “Gerenciador de Contas Inativas”, que pode excluir ou transferir dados após um período de inatividade. Ainda assim, essas soluções dependem da iniciativa do próprio usuário em vida — algo que, na prática, quase nunca ocorre.
Indo além, o dilema não se limita às memórias afetivas, pois muitos desses bens virtuais possuem valor econômico direto, como carteiras de criptomoedas, licenças de software, produtos e serviços digitais com acesso vitalício, além de conteúdos monetizados, como é o caso dos influencers com seus milhões de seguidores. A ausência de previsões claras nos testamentos tradicionais e nas leis brasileiras deixa espaço para longas e cansativas disputas judiciais e perda irreversível de ativos.
Nesse sentido, a herança digital não é apenas mais um desafio jurídico, mas um convite à reflexão sobre o que iremos deixar como legado virtual para as gerações futuras. Em um mundo em que nossa presença on-line é uma extensão de quem somos, até onde planejar o destino desse legado é tão importante quanto decidir sobre bens físicos? Concordo que cada imagem, mensagem ou publicação é parte de uma história, de um legado, e histórias merecem ter um final digno, seja no silêncio de um memorial ou no esquecimento deliberado, se assim quiserem seus herdeiros.
O avanço da legislação será inevitável, mas, até lá, cabe a cada um de nós refletir: quais memórias desejo que sobrevivam a mim? Na era digital, imortalidade e esquecimento estão a um clique de distância — a decisão é sua!
Prof. Me. Jorge Luís Gregório
Docente e coordenador do curso superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Fatec Jales